A demissão acordada entre as partes permite o saque de 80% do fundo de garantia
Uma das novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista resolve um antigo dilema da área: o trabalhador que não tinha mais interesse em continuar na empresa, mas não pedia demissão para não perder os direitos e benefícios do regime CLT.
Esta situação acabava gerando conflitos e situações indesejadas entre as partes, pois comumente o empregador não realizava a demissão por não ser interessante financeiramente ou, muitas vezes, realizava um acordo ilegal de demissão, no qual o empregado deveria devolver os 40% de multa do FGTS, mitigando os prejuízos do término do contrato.
Demissão consensual
A reforma trabalhista regulamentou e flexibilizou essa situação, permitindo que haja um acordo entre as partes para que a demissão consensual seja uma opção, beneficiando o trabalhador com prejuízos reduzidos ao contratante.
Essa situação seria um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, legalizando o que antes era tido como fraude e que não havia garantias para as partes. Entenda como fica para o trabalhador:
- Recebe metade do valor referente ao aviso prévio;
- 20% da multa do FGTS;
- Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Além da garantia dos cumprimentos dos acordos entre as partes e o recebimento dos direitos, a demissão consensual garante a proteção jurídica e contábil tanto do empregador quanto do empregado.
Fonte: Portal Contábil