Tire suas dúvidas, aprenda como corrigir erros cometidos nos livros contábeis digitais e não tenha mais problemas.
O mundo evoluiu, as coisas mudaram, a forma como fazemos a contabilidade hoje é diferente de décadas atrás e devemos isso a tecnologia, hoje todos os procedimentos são feitos digitalmente.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma forma prática de realizar os procedimentos contábeis, mas muitos profissionais têm dúvidas sobre esse procedimento, a dúvida mais frequente que podemos é sobre como fazer uma retificação na ECD.
Por mais dedicação que alguém tenha é comum que erros aconteçam, mas no caso da Escrituração Fiscal Digital, como corrigir esses erros? Nós vamos te explicar.
ECD, o que é isso?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ECD é a substituta da escrituração que era feita de maneira física, agora essa escritura é feita digitalmente.
Com a Escrituração contábil Digital os seguintes livros contábeis se tornaram digitais:
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver.
Como corrigir erros nos livros contábeis?
O prazo para entrega do documento foi até o dia 30/07 e a substituição de informações da ECD só é permitida até o prazo final de entrega. Mas se você cometeu um erro não se preocupe, ainda tem uma solução.
Os livros só podem ser substituídos por conta de erros que afetem os resultados, como diz o décimo sexto artigo da Instrução Normativa DRE nº 11/20, se for o caso, você terá que realizar a retificação por um lançamento contábil extemporâneo.
Porém, se não existir possibilidades de realizar a correção com o lançamento contábil extemporâneo, a correção de lançamento feita com erro em um livro que já foi autenticado pela Junta Comercial terá que ser cancelada e você vai ter que apresentar uma escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, ele deverá ter as seguintes informações:
- Autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações;
- Descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no inciso II, quando estes julgarem necessário;
- Identificação da escrituração substituída;
- Descrição pormenorizada dos erros;
- Identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.
Substituição do livro
No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, destaque que é uma ECD “Substituta” e retifique as informações. Agora é só validar o livro no PGE do Sped Contábil em: Arquivo/Escrituração Contábil, Validar Escrituração Contábil’. Agora é só assinar e realizar a transmissão.
O documento deverá ser assinado pelo profissional contábil que assina os livros substitutos da sua empresa, demonstrações que tenham sido assinadas por um auditor independente devem ser assinadas pelo profissional que assina os livros e pelo auditor.
Em livros físicos ou fichas o termo de cancelamento deve ser registrado na parte do livro que se localiza o termo de autenticação.
Jornal Contábil