INSS: Existe a possibilidade de contribuir como CLT e MEI ao mesmo tempo?

Você é CLT e MEI e está perdido sobre como ficam as suas contribuições do INSS? Acompanhe!

É muito comum que segurados que trabalham, ao mesmo tempo, como empregado CLT e MEI (Microempreendedor Individual), e que desse modo, possuem mais de um vínculo com INSS tenham dúvidas referentes às suas contribuições previdenciárias.

Acompanhe de forma simples, como a contribuição previdenciária é realizada nesses casos, o que fazer se você estiver contribuindo em valor acima do que é devido e quais as vantagens de realizar o pagamento como MEI e empregado CLT ao mesmo tempo.

Vínculo obrigatório

https://cc00dfa203b8669b26cd164da67162e4.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Quando o segurado exerce duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele fica vinculado à Previdência Social nas duas categorias, em que ambos os vínculos são obrigatórios.

O que significa que o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.

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Portanto, se você exerce, ao mesmo tempo, atividades nas duas categorias, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambos os grupos.

No Brasil, a partir do momento em que alguém exerce atividade remunerada, está automaticamente vinculada ao INSS.

Existe alguma exceção?

Se a contribuição de algum desses vínculos estiver no valor do teto do INSS, o contribuinte estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.

O valor atual desse Teto é de R$ 6.433,57.

Como são realizadas as contribuições previdenciárias das duas categorias?

A contribuição como MEI e como empregado CLT são feitas de formas diferentes.

MEI

  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual o valor da contribuição mensal? 5% do salário-mínimo vigente. (R$ 55,00 em 2021).
  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

https://cc00dfa203b8669b26cd164da67162e4.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html A alíquota será de 5% sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021).

Também existe a possibilidade de complementar a contribuição, recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo, aumentando dessa forma, o valor da sua aposentadoria.

Ao decidir complementar suas contribuições, lembre-se de não ultrapassar o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

CLT

  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como é feito? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

Nesta categoria, o valor da contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo empregador com base na remuneração do funcionário.

Já contribuí em valor acima do teto do INSS, e agora?

Existe a possibilidade de solicitar a restituição dos valores pagos a mais, porém, só dos últimos 5 anos.

Se passaram mais de 5 anos, a restituição não poderá ser realizada.

https://cc00dfa203b8669b26cd164da67162e4.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Após a realização da restituição, o valor pago é atualizado com juros e correção monetária.

Qual a vantagem de contribuir ao mesmo tempo nas duas categorias?

A vantagem é que os valores serão somados no cálculo de algum benefício previdenciário, podendo resultar em um aposentadoria mais vantajosa

O valor da aposentadoria não pode ultrapassar o teto do INSS, nem mesmo exercendo as duas atividades (MEI e CLT).

De Gabriel Dau 

Jornal Contábil

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